Emenda à MP do Futebol estimula criação de clubes-empresas no Brasil

26/3/2015 17:31

Emenda à MP do Futebol estimula criação de clubes-empresas no Brasil

Agremiações arcariam com PIS, COFINS, Imposto de Renda e outros tributos para migrarem para o sistema empresarial, mas taxa seria menor do que a atual

Emenda à MP do Futebol estimula criação de clubes-empresas no Brasil
Dilma discursando em cerimônia de anúncio de modernização do futebol (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

Além de renegociar as dívidas dos clubes, cobrar contrapartidas ao Governo e estimular a profissionalização e modernização das equipes, a Medida Provisória do futebol pode favorecer a criação de clubes-empresas no país. Isso porque o deputado federal baiano Jutahy Magalhães Júnior (PSDB) apresentou na última terça-feira uma emenda à MP que enquadra as agremiações de futebol em um Regime Especial Tributário.

Na prática, se a emenda for aprovada, os clubes que quiserem se tornar empresa passarão a pagar PIS, COFINS, Imposto de Renda e outras taxas, numa alíquota que 9% de imposto sobre seu faturamento. Hoje, a taxa é de 34% sobre o lucro, o que praticamente inviabiliza as equipes migrarem o regime empresarial. Enquadrando-se como entidades sem fins lucrativos, as agremiações arcam atualmente com apenas 5% de tributos sobre o faturamento, referente a INSS.

O projeto, desenvolvido pelo deputado com colaboração do empresário Alex Bourgeois e do advogado José Carlos Rivitti, ainda precisa ser aprovado pelo Legislativo, como toda a Medida Provisória que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O prazo é de até dois meses.

O argumento dos defensores da emenda é de que ela atrairia novos investidores aos clubes, aumentaria a competitividade deles e fortaleceria também equipes de menor porte. Dessa forma, segundo eles, o Governo também arrecadaria mais imposto e o futebol nacional seria fortalecido.

Confira abaixo o texto de motivação da emenda à MP do futebol:

Atualmente os clubes de futebol encontram-se em situação deficitária, especialmente pela falta de acesso a crédito, a capital e ao mercado de capitais. É mais do que iminente a necessidade de criação de mecanismos de fomento ao desenvolvimento do futebol no Brasil, especialmente no âmbito do PROFUT.

Na esteira dos comandos insertos no artigo 27 da Lei 9.615/98, essencial o incentivo à criação de entidades de prática desportiva participante de competições profissionais de futebol empresárias, que visem o lucro, de forma a estimular a gestão profissional, o dito acesso a crédito, capital e mercado de capitais, o retorno para o investidor, para os sócios dos clubes e para os torcedores.

Ainda, incentivando-se a criação de entidades de prática desportiva participante de competições profissionais de futebol empresárias que visem o lucro, possibilitar-se-á o real aumento de arrecadação de tributos e contribuições sociais e a efetiva inserção dessas entidades no sistema de regulamentação fiscal, fiscalização e cobrança de tributos, inerentes e naturalmente atinentes às demais pessoas jurídicas com fins lucrativos.

Tais medidas fortalecerão financeiramente os clubes brasileiros, revertendo o quadro atualmente vigente de inadimplência tributária recorrente. Permitirão que o futebol brasileiro tenha condições de se equiparar financeiramente ao futebol globalizado, por meio de legislação que, conceitualmente, tende a se aproximar daquelas que regem os clubes de futebol em países como o Chile, Portugal, Espanha, Itália, Franca, Inglaterra e Alemanha, em que os clubes de futebol se constituem em empresas, e cujos resultados positivos são facilmente aferíveis, permitindo, enfim, a inserção do futebol brasileiro no mundo globalizado em real igualdade de condição com os demais clubes internacionais e com balanços financeiros mais fortes e saudáveis.

Com referencia ao alcance social da medida, a exemplo do que aconteceu com a implantação de politicas tributárias na área habitacional, não se propõe mera desoneração fiscal, mas o efetivo incentivo para que os agentes de mercado se insiram e adiram às politicas sociais e econômicas, dinamizando o nível de atividade econômica e a correlação potencial de geração de posições de emprego e de bens.

Ainda, busca-se que entidades de menor expressão e de porte, historicamente reveladoras de profissionais da área do futebol, como jogadores, técnicos, assistentes, médicos do esporte, fisiologistas, preparadores físicos, fisioterapeutas, psicólogos do esporte, nutricionistas, retornem a sua condição de captadores e geradores de talentos por todo o território nacional e não somente nos centros urbanos mais desenvolvidos, em consonância com as atuais prioridades de politicas publicas do setor econômico, social e de educação.

Busca-se mitigar, nesse cenário, o êxodo de profissionais do esporte, no mais das vezes em tenras idades. Busca-se que o clube revelador de talentos disponha de maior autonomia quanto ao seu investimento e que os valores humanos revelados dediquem-se às suas atividades no país, e não exterior, especialmente no período em que atingem a maturação de suas carreiras.

Nessa medida, imperioso o regramento fiscal simples, objetivo, racional e de fácil fiscalização pelos órgãos e agentes competentes, absolutamente em linha com os princípios da Medida Provisória 671/15, de forma que as entidades desportivas participantes de competições profissionais de futebol e que visem o lucro insiram-se em modalidade de apuração do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro, da Contribuição ao PIS e da COFINS, que fomente o adimplemento fiscal e incentive a migração dos clubes de futebol para a organização na forma prevista na Lei 9.615/98.

A urgência e a relevância da edição das alterações da legislação tributaria atinente às entidades desportivas participantes de competições profissionais de futebol e que visem o lucro, bem como da própria Medida Provisória 671/15 decorrem da necessidade de estabelecimento de um novo marco legal relativo à atividade futebolística, a fim de incentivar e fomentar o desenvolvimento desse mercado por meio de fontes privadas.

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