Luxemburgo será julgado nesta segunda por críticas e pode pegar pena pesada

30/3/2015 10:31

Luxemburgo será julgado nesta segunda por críticas e pode pegar pena pesada

Técnico pode ser suspenso por até dois anos por declaração contra a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Flamengo vê caso como retaliação à briga política

Luxemburgo será julgado nesta segunda por críticas e pode pegar pena pesada
Vanderlei Luxemburgo pode pegar pena pesada (Foto: Reprodução/LANCE!TV)

O técnico Vanderlei Luxemburgo vai nesta segunda-feira, às 16h, ao banco dos réus do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ) por conta da declaração que deu, na última terça-feira, afirmando que era necessário “dar porrada na Federação do Rio”. Internamente, a diretoria do Flamengo acredita que o treinador pode ser punido como forma de retaliação da briga política entre o clube e a Ferj. Caso isto ocorra, irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

A punição pode ser pesada. Luxemburgo pode sair do TJD-RJ suspenso por até dois anos e com uma multa de até R$ 100 mil (veja artigos abaixo). O treinador acredita que tem a opinião pública ao lado dele. Segundo ele, apenas quem o denunciou entendeu de forma equivocada a declaração.

– Não tem porque eu ser condenado. Isso não existe. Ficou bem claro, todas as pessoas que participam do futebol entenderam o que eu falei sobre a Federação. Se eles quiserem me punir, eu não posso fazer nada. Teve apenas uma pessoa que falou que eu deveria ser condenado, o cara que me denunciou – afirmou Luxemburgo após a vitória diante do Bonsucesso, no último sábado.

A polêmica declaração de Luxemburgo fez com que a procuradoria do TJD-RJ pedisse a suspensão preventiva dele, o que foi aceita na quarta-feira passada – fator incomum nos tribunais desportivos. O departamento jurídico do Flamengo, entretanto, não aprovou a medida e conseguiu um mandado de segurança no STJD no mesmo dia, suspendendo a decisão até o julgamento desta segunda-feira.

OS ARTIGOS

243-B
Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão de 30 a 120 dias.

243-C
Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão de 30 a 120 dias.

243-D
Incitar publicamente o ódio ou a violência. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, o infrator poderá sofrer, além da suspensão, pena de multa entre R$ 50.000 a R$ 100.000.

973 visitas - Fonte: Lancenet!


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