Com apoio da Fifa, CBF tentou pegar carona em Lei Geral da Copa para registrar torneio

24/9/2013 08:54

Com apoio da Fifa, CBF tentou pegar carona em Lei Geral da Copa para registrar torneio

Com apoio da Fifa, CBF tentou pegar carona em Lei Geral da Copa para registrar torneio
Desde 2010, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) pede o registro comercial da marca ‘Brasileirão', mas não consegue. A entidade esbarra na análise do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), autarquia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de que se trata de um nome de cunho genérico, negando, assim, a sua exclusividade no mercado.

Um documento obtido pelo ESPN.com.br mostra que a confederação tentou até mesmo pegar carona na Lei Geral da Copa para derrubar o argumento do órgão.

A princípio, a medida sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012 prevê benefícios como maior rapidez na avaliação e registro no INPI somente a propriedades ligadas ao Mundial, no entanto, um entendimento inicial do instituto de que a marca ‘Brasileirão' poderia estar relacionada ao evento por se tratarem de entidades parceiras a colocou na fila especial.

A CBF, então, tentou tirar proveito da situação para contestar o indeferimento de sua solicitação, feito com base no inciso VI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Segundo ele, não são registráveis como marca propriedades genéricas, comuns ou simplesmente descritivas.

Em seu recurso, a confederação se apoiou na Lei da Copa para afirmar que, ao recusar a concessão do nome ‘Brasileirão', o INPI não estava violando "os direitos marcários da Fifa sobre os Símbolos Oficiais". E para reforçar a sua posição, explica que uma marca supostamente genérica não seria capaz de fazê-lo e ainda consegue da entidade máxima do futebol mundial um documento assinado pelo secretário-geral Jérôme Valcke e pelo diretor de finanças Markus Kattner "consentindo" o registro por esse caminho.

Ao ESPN.com.br, o advogado Gustavo Piva de Andrade, responsável por cuidar do caso, reconheceu a a possibilidade, mas admitiu não se tratar do meio mais correto.

"A Lei Geral não contém nenhuma proibição nesse sentido, inclusive a própria Fifa dá sinal positivo ao registro", afirma Gustavo Piva, membro do escritório de advocacia Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, que representa a entidade no pedido. "Mas não teria como. Ela (a medida) visa tutelar direitos da Fifa sobre grandes eventos. Não seria muito correto agilizar o pedido da marca através desse meio", prossegue.

Mesmo com a ‘autorização' da Fifa, a CBF somente voltou atrás em sua estratégia em abril, após ser perguntada pelo INPI sobre maiores esclarecimentos a respeito do vínculo entre o Brasileirão e a Copa do Mundo.

Em caso de novo indeferimento, como a Lei da Copa assegura regime diferenciado e análises em tempo recorde, o processo poderia rapidamente caminhar para o seu desfecho e a entidade ser obrigada a retornar para a estaca zero ou mesmo procurar a Justiça.

O processo agora tramita no curso normal e a expectativa da CBF é de que seja concluído em até seis meses.

A assessoria de imprensa do INPI afirmou em contato com a reportagem do ESPN.com.br que o recurso ainda está sendo analisado como todos os outros e que o argumento utilizado para o indeferimento foi a distintividade e não a violação da Lei Geral da Copa. Como a entidade sediada no Rio de Janeiro recuou antes, não se entrou nesse mérito.

A CBF fez a solicitação de registro em diversas categorias, dentre elas, abrangendo organização de eventos, serviços de agência de notícias e até aparelhos para exercícios físicos. Seria uma forma de proteger o seu uso.

No documento apresentado ao instituto, a entidade apresenta ainda recorte de sites e jornais para comprovar a ligação entre os termos Campeonato Brasileiro de Futebol e Brasileirão, menciona o registro da ‘Copa do Brasil' e traz uma declaração da Rede Globo, detentora dos direitos de transmissão, "concordando" com o repasse da marca.

O dado curioso é que a própria Globo fez o pedido no INPI em 2000 e teve a sua solicitação negada sob o mesmo argumento, o inciso VI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

762 visitas - Fonte: ESPN


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