Justiça volta a manter preços dos ingressos para final da Copa do Brasil

21/11/2013 16:14

Justiça volta a manter preços dos ingressos para final da Copa do Brasil

Justiça volta a manter preços dos ingressos para final da Copa do Brasil
Aconteceu na tarde desta quinta-feira a audiência marcada pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após indeferimento inicial de pedido de liminar impetrado pelo Procon, sobre os preços dos ingressos para o segundo jogo da final da Copa do Brasil, entre Flamengo e Atlético-PR, que acontece na próxima quarta-feira, no Maracanã. E mais uma vez a Justiça manteve os valores praticados pelo clube da Gávea, que têm as inteiras variando entre R$ 250 e R$ 800. A decisão foi do juiz Luiz Roberto Ayoub.

Representantes do Flamengo, do Procon e do Ministério Público compareceram à audiência, que durou cerca de 1h30. Na decisão, o juiz afirmou que não cabe ao Poder Judiciário regular preços de eventos privados. O Rubro-Negro, durante a reunião, apresentou números do estudo que levaram o clube a determinar estes valores e bateu na tecla de que o valor médio de venda até agora é de menos de R$ 120, já que a maior parte dos ingressos foi adquirida por sócios-torcedores que têm desconto cumulativo à meia-entrada. Vale lembrar que até o início desta tarde quase toda a carga das entradas havia sido esgotada, com menos de mil bilhetes ainda disponíveis para venda.

Ficou estabelecido que o Procon e o Ministério Público têm o direito de recorrer da decisão proferida nesta quinta-feira pelo juiz Luiz Roberto Ayoub. A reportagem do LANCE!Net entrou em contato com os órgãos para saber a posição sobre o assunto, mas ainda não obteve retorno.

> Confira a íntegra da decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub:
"Ao pregão de estilo, compareceram as partes e seus patronos. Aberta a audiência proposta a conciliação a mesma foi recusada. Pelo MM. Juiz foi perguntado ao Flamengo quantos ingressos ainda restam à venda e a resposta é que menos de mil, num total aproximado de cinqüenta e dois mil. A agremiação esclareceu, ainda, que o número de ingressos ainda disponível corresponde a informação havida há 3 horas. Informa, também, que o preço médio praticado para este jogo gira em torno de R$120,00, considerando todos os descontos e gratuidades. O autor por sua vez, argumenta que nada obstante a posição deste magistrado em não se imiscuir na precificação de valores relativos à atividade privada, a Constituição da República e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem o princípio da razoabilidade como norte para fixação dos preços, impossibilitando aumento de preços injustificados, caracterizando infração contra a ordem econômica. Sustenta, ainda, a existência de um precedente em ação promovida pelo Ministério Público, no ano de 2007, ocasião em que o judiciário reconheceu a abusividade no preço praticado em jogo do Campeonato Carioca (proc. 0007709-40.2007). O MP por sua vez reforça a tese do autor, objetivando guardar coerência com a ação mencionada por este, em que o Poder Judiciário reconheceu a abusividade do preço. Pelo MM. Juiz foi dito que mantém o indeferimento da liminar e, defere a juntada dos documentos trazidos pelo réu, dando vista ao autor, na forma do art. 398 do CPC, sem prejuízo no prazo de resposta. Com efeito, nada obstante a decisão mencionada em audiência, respeitando-a, dela divirjo por entender que o judiciário não deve regular preço quando se trata de atividade privada. A pensar diferente, abre-se um precedente no sentido de se questionar no Poder Judiciário qualquer preço relativo às atividades que não revelam um serviço público. De outra forma, como já se manifestou o CADE saber o que é justo é uma tarefa inglória e que encontra solução no mercado. A prova disto foi dito nesta audiência quando o réu afirma que há aproximadamente 3 horas havia menos de 1000 ingressos, à disposição, num universo de aproximadamente 52.000. Acrescente-se que, segundo a planilha apresentada pelo réu, o preço médio gira em torno de R$120,00. Ante o exposto, mantenho o indeferimento da liminar, oportunizando, desde já, que o autor, assim como o MP, querendo, manejem o recurso apropriado, considerando que a partida final será realizada na próxima semana. Pelo MM Juiz, com a concordância do réu, foi autorizada a retirada dos autos por 2 horas para instruir o recurso cabível."


743 visitas - Fonte: Lancenet


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