Nova reviravolta envolvendo o terreno do Gasômetro, local pretendido pelo Flamengo para construir o seu estádio. Depois de entrar com recurso na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro , a Procuradoria Geral do Município, representando a Prefeitura do Rio de Janeiro, conseguiu derrubar a liminar que havia suspendido o leilão da área, que pertencia a um fundo provado administrado pela Caixa Econômica Federal e foi desapropriado pelo prefeito Eduardo Paes. Com isso, o leilão em hasta pública (com a obrigatoriedade de o vancedor construir um estádio no terreno) está mantido para esta quarta-feira, às 14h30 no auditório do Centro Administrativo São Sebastião, no Centro do Rio de Janeiro. O lance mínimo será de R$ 138.195.000,00, conforme estabelecido em decreto no Diário Oficial da cidade, e deve ser quitado à vista.
O Flamengo negociava com a Caixa a compra do terreno, mas as partes não chegaram a um acordo por impasse financeiro. Convencido de que o estádio catapultaria o desenvolvimento da região, o prefeito Eduardo Paes decidiu intervir e desapropriar o local para um leilão em hasta pública. O banco, porém, entrou na Justiça para impedir o processo, mas teve a liminar negada pelo juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na última segunda-feira . Mesmo assim, a Caixa não desistiu e tentou uma outra cartada, entrando com um pedido de mandado de segurança.
Em seu recurso, o banco e o FII PM (Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha) alegaram que "a administração pública se utilizou de medida extrema de intervenção na propriedade para interferir em negociação privada em andamento e favorecer clube de futebol específico, o qual já se tem publicamente como declarado vencedor do leilão, antes mesmo de sua realização". Só que o recurso também foi negado pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer, que argumentou que "não há como concluir de maneira categórica pelo desvio de finalidade no ato expropriatório" alegando que todo o processo, desde a desapropriação ao leilão, então previstos na lei e que não é possível dizer que o Flamengo será o vencedor da hasta pública pois podem surgir concorrentes. - A questão aqui discutida não é simples, mas não se vislumbra direito líquido e certo apto a reconhecer de plano a ilegalidade do ato com base em desvio de finalidade, de modo a autorizar a concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança para declaração de nulidade do Decreto Municial nº 54.691, de 21 de junho de 2024 e consequente suspensão do leilão designado para o dia 31/07/24 - escreveu o desembargador.





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