Stjd arquiva investigação sobre cartões de Bruno Henrique no futebol brasileiro.

5/11/2024 12:47

Stjd arquiva investigação sobre cartões de Bruno Henrique no futebol brasileiro.

Stjd arquiva investigação sobre cartões de Bruno Henrique no futebol brasileiro.

STJD arquivou investigação sobre Bruno Henrique - Foto: Thiago Ribeiro/AGIF Logo após Bruno Henrique ser alvo de operação por possível manipulação de apostas , o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) publicou uma nota afirmando que a partida entre Flamengo e Santos em 2023, em que o jogador recebeu os cartões, foi alvo de investigação. A entidade, entretanto, detalhou que o caso foi arquivado. Em nota, o STJD explicou que recebeu um alerta da Conmebol, cerca de nove meses após o jogo, sobre o tema.

Posteriormente, a entidade procurou a empresa SPORTRADAR, parceira que monitora suspeitas de manipulação. Assim, o resultado indicou que não foram identificadas irregularidades acerca da postura do jogador. "A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador", diz trecho da nota.

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Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

Mais de 50 policiais cumprem 12 mandados de busca e apreensão em cinco locais distintos, sendo quatro em Minas Gerais (Belo Horizonte, Vespasiano, Lagoa Santa e Ribeirão das Neves), somados ao Rio de Janeiro. Investigações apontam que familiares do atleta e um grupo de apostadores fizeram apostas para o atacante tomar cartões em partida contra o Santos, em novembro de 2023. - Trata-se, em tese, de crime contra a incerteza do resultado esportivo , que encontra a conduta tipificada na Lei Geral do Esporte, com pena de dois a seis anos de reclusão - afirmou o MP-RJ. Os familiares do jogador tiveram seus nomes divulgados. São eles: Wander Nunes Pinto Júnior (irmão), Ludymilla Araújo Lima (cunhada) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima) estão envolvidos no caso.

Bruno Henrique, em ação pelo Flamengo contra o Corinthians, no Maracanã, pela ida das semifinais da Copa do Brasil 2024 (Foto: Thiago Ribeiro/AGIF)
Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

Ex-jogadores e atletas amadores em Belo Horizonte também estão sob a mira das apurações da Polícia Federal. Um relatório da Associação Internacional de Integridade de Apostas (IBIA) registrou que três empresas notaram um aumento incomum no número de bilhetes que continham a aposta na sanção a Bruno. Conforme os investigadores, os jogos foram feitos por pessoas ligadas diretamente ao atacante, como parentes e amigos. "O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.

De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa SPORTRADAR, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a SPORTRADAR apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida. Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.

A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador. Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos.

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