Justiça do DF torna Bruno Henrique, do Flamengo, réu por fraude esportiva.

26/7/2025 08:11

Justiça do DF torna Bruno Henrique, do Flamengo, réu por fraude esportiva.

Justiça do DF torna Bruno Henrique, do Flamengo, réu por fraude esportiva.

Bruno Henrique é denunciado por fraude esportiva e estelionato. O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), acolheu, nesta sexta-feira, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior. O magistrado, por outro lado, indeferiu a denúncia por estelionato. Segundo Barbagalo, a denúncia apresentada pelo MPDFT não apresentava elementos para que os agora réus fossem acusados também por este crime. Se condenados, Bruno Henrique e o irmão podem pegar uma pena que varia entre dois e seis anos de reclusão. Também na decisão proferida nesta sexta-feira, o juiz indeferiu os pedidos de medidas cautelares feitos pelo MPDFT, entre eles o pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões. A defesa do atacante do Flamengo já havia tentado a derrubada deste pedido anteriormente , mas a decisão com relação a este pedido só foi proferida agora. Em nota (confira a íntegra abaixo), a defesa de Bruno Henrique afirma que a parte da denúncia que foi acolhida (de fraude em evento esportivo) será esclarecida, "de modo a ensejar o arquivamento" (do processo.

Bruno Henrique é denunciado por fraude esportiva e estelionato
Imagem: fonte desconhecida

Barbagalo afirma que as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (GAECO), órgão do MPDFT, demonstraram elementos contundentes contra o jogador, que é acusado de agir deliberadamente para receber um cartão em uma partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, realizada em Brasília. O ato beneficiou o irmão e outros apostadores, que cadastraram palpites de que o atacante de fato seria advertido na partida, o que acabou ocorrendo. Bruno Henrique foi advertido duas vezes na partida, a primeira, já no fim do jogo, por agredir um adversário. Já o cartão vermelho ocorreu depois do apito final, por ofensa ao árbitro da partida. A decisão de Fernando Barbagalo traz como argumentos para o acolhimento da denúncia fatos como o volume de apostas no sentido de que Bruno Henrique seria advertido na referida partida, e a quantidade de palpites no cartão cadastrados a partir de contas recém-abertas.

Aos 50 min do 2º tempo - cartão vermelho de Bruno Henrique do Flamengo contra o Santos
Imagem: fonte desconhecida

A defesa dos familiares de Bruno Henrique pediu à Justiça que a denúncia apresentada contra eles não fosse acolhida pelo juiz Fernando Barbagalo. O MP não demorou a rebater o pedido dos advogados, reiterando o teor da denúncia oferecida no início de junho. Antes do acolhimento da denúncia contra Bruno Henrique e o irmão dele, o TJDFT homologou um acordo de não persecução penal com Douglas Ribeiro Pina Barcelos, também envolvido no caso. Ele confessou que apostou no cartão do atacante rubro-negro sabendo que ele seria advertido. Por causa do acordo, ele não se tornará réu na esfera criminal.

No pedido de indenização milionária, o MP pediu à Justiça do DF que os denunciados paguem uma indenização no valor de R$ 2 milhões, a título de reparação de danos morais coletivos pelos crimes de fraude esportiva e estelionato. De acordo com o pedido, a suposta manipulação apontada pelas investigações causou uma afronta à integridade e à ética esportiva, além de ter violado o direito do consumidor e, por fim, pelo descrédito causado ao futebol, um patrimônio cultural do Brasil, nas palavras do MP, pelas ações dos denunciados. A denúncia do MPDFT afirma ainda que tentou apresentar acordos de não persecução penal para alguns dos denunciados, mas que os termos apresentados não foram aceitos, o que levou à apresentação da denúncia. Este acordo não foi sequer apresentado a Bruno Henrique uma vez que, no entendimento do MP, esta medida não seria suficiente para prevenir os crimes de fraude esportiva e estelionato.

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