A situação envolvendo Bruno Henrique, atacante do Flamengo, ganhou novos desdobramentos após o julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi punido com 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil, decisão que seus advogados planejam contestar.
O julgamento foi dividido em duas partes, sendo a primeira focada na solicitação da defesa para que o processo fosse arquivado devido à prescrição. Esse pedido foi negado por uma margem estreita, com três votos contra dois. Os advogados de Bruno Henrique estão confiantes em que poderão reverter essa decisão em um recurso ao pleno do STJD, o que poderia anular o julgamento principal.
A discussão em torno da prescrição é crucial, pois refere-se à possibilidade da Procuradoria perder o direito de denunciar uma infração disciplinar por falta de movimentação em um determinado período. No caso de Bruno, a acusação teria 60 dias para apresentar a denúncia após a abertura do inquérito, que poderia ser contado de duas maneiras: a partir do ato infracional, ocorrido em 1º de novembro de 2023, ou da ciência da Procuradoria sobre o fato, em 2 de agosto de 2024.
A defesa argumenta que, se considerarmos a data do jogo, o prazo para acusação expiraria em 30 de dezembro de 2023. Por outro lado, se formos pela data em que a Procuradoria teve conhecimento do caso, o prazo se estenderia até 30 de setembro de 2024. O relator do processo destacou que a justiça desportiva não possui os mesmos recursos da justiça comum para investigação, limitando sua capacidade de agir de maneira eficaz no início.
Após a instauração de um inquérito pela Polícia Federal, novas provas foram apresentadas, como trocas de mensagens entre Bruno e seu irmão. Essas evidências levaram à conclusão do inquérito em 6 de junho e à denúncia em 1º de agosto, já considerando os 56 dias entre essas datas para contagem de prescrição. No entanto, segundo a defesa, a contagem deveria iniciar no dia 7 de maio de 2025, dando suporte à alegação de que a acusação foi feita após o prazo.
Durante o julgamento, o advogado de Bruno, Alexandre Vitorino, argumentou que novas provas não devem reabrir o prazo prescricional. Em uma votação acirrada, dois auditores concordaram com o pedido de prescrição, o que dá à defesa razões para acreditar que o recurso pode ser bem-sucedido.
Por outro lado, o caso não somente envolveu a questão da prescrição, mas também levou à condenação de Bruno Henrique em relação a outros artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por sua suposta influência no resultado da partida. Embora absolvido de algumas infrações, a condenação em atuar de forma contrária à ética desportiva deixou os advogados questionando a lógica por trás da decisão.




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