O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol tomou uma decisão significativa na noite de quinta-feira, 2 de abril. A auditora relatora Antonieta da Silva deferiu um efeito suspensivo ao atleta Carrascal, do Flamengo, permitindo sua participação em partidas enquanto o recurso da equipe é analisado pelo tribunal.
Carrascal foi submetido a uma suspensão de quatro jogos em decorrência de uma agressão física durante a Supercopa do Brasil contra o Corinthians, após uma cotovelada em Breno Bidon. Em resposta à punição, o Flamengo apresentou um recurso, visando reverter ou atenuar a penalidade imposta ao jogador.
A relatora fundamentou sua decisão destacando a existência de divergências interpretativas no julgamento anterior, o que foi considerado um ponto relevante. A analise incluiu a observação de que a restrição à atuação do jogador antes da deliberação final poderia resultar em uma antecipação de penalidade que se mostraria desproporcional, caso a sanção fosse posteriormente revista.
Antonieta da Silva argumentou que a proibição da participação de Carrascal nas competições poderia ensejar um cumprimento antecipado de uma pena que, eventualmente, poderia ser modificada. O impacto dessa situação também deve ser considerado no contexto da gestão do elenco do Flamengo e seu desempenho em competições organizadas pela CBF.
A decisão foi tomada com base no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, visando garantir a justiça e a integridade do processo. O caminho a seguir agora envolve a análise meritória do recurso, que definirá de forma conclusiva a posição do atleta nas próximas partidas.
55 visitas - Fonte: Torcida Flamengo
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