STJD nega rebaixamento de possíveis clubes envolvidos no caso Héverton

13/11/2014 19:44

STJD nega rebaixamento de possíveis clubes envolvidos no caso Héverton

Presidente do tribunal explica que agremiações já foram julgadas disciplinarmente e que novas punições seriam sobre pessoa física. Responsáveis podem ser suspensos

STJD nega rebaixamento de possíveis clubes envolvidos no caso Héverton
Independentemente do veredicto do caso Héverton, não haverá nenhuma pena que acarrete o rebaixamento de possíveis clubes envolvidos - diferente da hipótese com que trabalhava o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt. Quem garante isso é o próprio presidente do tribunal, Caio Rocha. Em entrevista ao blog "Em Cima do Lance", do "Lance!Net", o advogado explicou que as agremiações responsáveis por escalações de jogadores irregulares na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado, Portuguesa (Héverton) e Flamengo (André Santos), já foram julgados disciplinarmente. E que a partir de agora novas punições seriam sobre pessoas físicas, não jurídicas, caso o Ministério Público de São Paulo venha a comprovar uma eventual atitude dolosa.

- Do ponto de vista disciplinar, houve o julgamento ano passado. No que envolve os clubes, está absolutamente encerrado. Sobre a atitudes eventuais de dirigentes ou pessoas que tenham atuado cometendo alguma infração de corrupção, o próprio CBJD estabelece uma prescrição de 20 anos para esses casos. Se for comprovado que houve atitude dolosa por trás do caso, certamente o STJD irá instaurar inquérito. E aí, com o processo, os dirigentes envolvidos seriam punidos, não os clubes.

Na última terça-feira, o Ministério Público de São Paulo anunciou que ex-integrantes da diretoria da Portuguesa receberam dinheiro para que Héverton fosse escalado de forma irregular. O promotor Roberto Senise, que cuida do caso, chegou a declarar que está convencido de que pelo menos dois ex-dirigentes receberam vantagens. As penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para casos deste tipo falam em suspensão de 360 a 700 dias.

Confira os artigos em questão do CBJD:

Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).

Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência.

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

962 visitas - Fonte: Globoesporte


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