Empresa de Eike aponta ilegalidade no processo de concessão do Maracanã

13/3/2013 10:20

Empresa de Eike aponta ilegalidade no processo de concessão do Maracanã

Empresa de Eike aponta ilegalidade no processo de concessão do Maracanã
O estudo encomendado pelo governo do Rio de Janeiro para estruturar a concessão do Maracanã aponta uma ilegalidade no processo de transferência da administração do complexo esportivo à iniciativa privada. De acordo análise feita pela IMX, empresa de Eike Batista, a demolição do Parque Aquático Julio Delamare e do Estádio de Atletismo Célio de Barros pode ser feita contrariando uma lei municipal caso seja levada adiante dentro das iniciativas já anunciadas pelo Estado e Prefeitura do Rio.

Isso porque os dois espaços são tombados pelo município do Rio. Antes de serem demolidos, como prevê a privatização do Maracanã, eles precisariam ser destombados.

Segundo o estudo da IMX, feito a pedido do governo do Estado, o destombamento de qualquer imóvel na capital fluminense precisa ser feito por meio de lei. A exigência está descrita na Lei Municipal nº 928, de 1986.

Acontece que os destombamentos do Julio Delamare e do Célio de Barros foram feitos por meio de um decreto. Assim, as ações não cumpriram o rito previsto na legislação e poderiam ser consideradas nulas.

Desta forma, os equipamentos esportivos prestes a ser postos abaixo não poderiam mais ser demolidos. Por serem tombados, o Poder Público teria a obrigação de preservá-los.

Estudo de Eike

O governo do Rio contratou a IMX no início do passado para que a companhia realizasse estudos de viabilidade econômica e financeira sobre a concessão do Maracanã. Naquela época, a privatização do estádio e seus anexos ainda era apenas um projeto e precisaria ser melhor estruturado.

A IMX analisou o Maracanã, propôs novos negócios e sugeriu a privatização do estádio. Em seu estudo, porém, a empresa informou que o destombamento do Célio de Barros e do Júlio Delamare era uma das condições para a privatização desse certo. Sem ela, de acordo com a IMX, seria impossível a construção de lojas, restaurantes e estacionamentos no entorno do Maracanã, os quais garantiriam o retorno financeiro desejável para a empresa que assumisse o controle do complexo esportivo.

Ainda de acordo com a IMX, o destombamento precisa respeitar a lei 928/1986. Essa lei, no seu artigo 6ª, parágrafo único, diz: "O destombamento será feito sempre através de lei de iniciativa do Prefeito ou da Câmara Municipal."

1227 visitas - Fonte: Uol


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