3/4/2015 14:36
Entenda quem é quem nessa briga de Luxemburgo com a Justiça Desportiva
Luxemburgo se revoltou e colocou uma mordaça em si mesmo como protesto Foto: Cleber Mendes
Quem é quem nessa briga judicial que tem a declaração do técnico Vanderlei Luxemburgo no centro da discussão? Para você saber a quem criticar ou apoiar, o blog explica:
Procuradoria do TJD-RJ: André Valentim é o procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio. Ele foi o autor da denúncia contra o técnico do Flamengo por causa da declaração “tem que dar porrada na Federação”, feita por Luxa em coletiva. Inicialmente, ele enquadrou o treinador por incitar a violência. A pena poderia chegar a dois anos de gancho.
Presidência do TJD-RJ: José Teixeira Fernandes comanda o TJD e foi quem determinou a primeira suspensão preventiva de Luxemburgo.
1ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ: Foi quem condenou Luxemburgo a duas partidas de punição, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Agir de forma contrária à ética desportiva”.
Auditor relator do TJD: Marcelo Jucá foi quem negou o primeiro pedido de efeito suspensivo do Flamengo. Ele argumentou que o técnico não tinha cumprido metade da pena e a suspensão não era maior que quatro jogos, situações em que o efeito suspensivo é praticamente “compulsório”. Jucá entendeu que a declaração de Luxa foi desrespeitosa, no mínimo, e não poderia mudar o entendimento da comissão, ainda que no Pleno vote por condenação menor, como advertência.
Vice-presidente do STJD: Ronaldo Piacenti, no exercício da presidência, foi quem analisou o segundo pedido de efeito suspensivo do Flamengo. Na noite de quarta-feira, ele concedeu uma liminar, liberando Luxemburgo para os jogos seguintes do Flamengo. A argumentação foi que, diante do direito de recorrer ao Pleno, inclusive ao próprio STJD, Fla e Luxa seriam prejudicados se a punição fosse cumprida de imediato, contra o Flu.
Presidente do STJD: Caio Rocha concedeu uma liminar que derrubou a suspensão preventiva de Luxemburgo, dada pelo presidente do TJD, mas derrubou a liminar do próprio vice, que liberava o técnico para o Fla-Flu, por entender que o STJD ainda não poderia intervir no caso, já que o mérito ainda não foi julgado pelo Pleno da esfera estadual.
919 visitas - Fonte: Lancenet
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