Deliberativo do Flamengo aprova Lei de Responsabilidade Fiscal

7/4/2015 22:06

Deliberativo do Flamengo aprova Lei de Responsabilidade Fiscal

Votação aconteceu na noite desta terça-feira, na sede do clube, na Gávea

Deliberativo do Flamengo aprova Lei de Responsabilidade Fiscal
Bandeira de Mello esteve na reunião (Foto: Ricardo Ramos/LANCE!Press)

O Conselho Deliberativo do Flamengo se reuniu pela primeira vez sem Delair Dumbrosck - que renunciou ao cargo no mês passado - na noite desta terça-feira, na sede do clube, na Gávea. Já sob o comando de Rodrigo Dunshee de Abranches, o órgão aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal Rubro-Negra. De acordo com o clube em nota no site oficial, o gesto "consolida a manutenção da governança corporativa e valoriza cada conselheiro, que passa a aprovar e fiscalizar com mais eficiência, vários atos de gestão através dos poderes do clube: Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. Dessa forma, as boas práticas de gestão se tornam mais uma obrigação de qualquer diretoria eleita".

- É uma satisfação muito grande constatar que o Conselho, por unanimidade, aprovou um conjunto de regras que está fazendo que você não corra mais o risco de ter práticas deletérias sendo praticadas na gestão do clube. Essa é uma medida para proteger o Flamengo e é também uma forma de demonstrar que a gente dá o exemplo e que nao defendemos as contrapartidas da medida provisória do esporte da boca pra fora. Tem muita coisa para ser feita em todas as áreas do clube, mas isso vai garantir que a gente tenha as condições de estabilidade e governança para fazer o que deve ser feito - afirmou o presidente Eduardo Bandeira de Mello.

Com esta aprovação, o Flamengo também se torna o primeiro clube brasileiro a se adequar a Medida Provisória 671. Por conta dela, qualquer membro eleito (presidente ou vice-presidente) que adotar prática sistemática e deliberada de sonegação de tributos ou apropriação indébita, estará sujeito à perda de mandato e à inelegibilidade por cinco a quinze anos. Além disto, poderá a vir a responder com bens particulares, mesmo após o término da gestão.

6327 visitas - Fonte: Lancenet


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