25/3/2013 11:12
Foco de violência, estado de São Paulo ignora estatuto do torcedor
“A sentença deverá determinar a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 horas antecedentes e as 2 horas posteriores à realização de partidas.”
O texto acima consta no quarto parágrafo do artigo 41 do Estatuto do Torcedor e prevê, como se pode ler, que torcedores envolvidos em atos de violência podem ser punidos sendo obrigados a comparecer perante a Justiça durante o horário dos jogos do seu time.
A medida é tida como exemplo de luta contra o hooliganismo na Europa e é cumprida por alguns estados brasileiros, como Rio Grande do Sul e Pernambuco, por exemplo. Mas São Paulo, principal foco de conflitos entre torcidas organizadas no Brasil, ignora essa ferramenta contra a violência.
Segundo levantamento feito pelo jornal ‘Lance!’ e publicado em abril do ano passado, 155 pessoas morreram em conflitos entre torcedores desde 1998 no Brasil. São Paulo é o estado com o maior número de envolvidos nestes casos. Dos 155 assassinatos, 32 foram cometidos por torcedores de times paulistas.
O episódio que atraiu de vez a atenção da opinião pública para o problema da violência do futebol não entrou neste levantamento. No dia 20 de agosto de 1995, são-paulinos e palmeirenses protagonizaram uma batalha campal no gramado do Pacaembu depois de uma partida entre as equipes na final da Supercopa São Paulo de futebol júnior. Saldo final, 102 feridos e um jovem de 16 anos morto.
As fortíssimas cenas do combate chocaram o mundo e deram início a um cerco das autoridades locais às torcidas organizadas. Facções foram obrigadas a mudar de nome, instrumentos e bandeiras foram banidos dos campos. Mas o problema da violência não foi resolvido.
No dia 25 de março de 2012, corintianos e palmeirenses se envolviam em mais uma cena de guerra, desta vez nas ruas, mais especificamente na Avenida Inajar de Souza, Zona Norte de São Paulo, com duas vítimas fatais.
Lei que não pega
Em 15 de maio de 2003 o então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto do Torcedor, conjunto de medidas criadas para que o fã de futebol fosse respeitado em sua cidadania, conforme as palavras do estadista. Mas o próprio Lula já avisara na época: “É importante ter em conta que no Brasil há lei que pega e lei que não pega.”
Em São Paulo não pegou. Segundo o Tenente Coronel Marcos Cabral Marinho de Moura, o Coronel Marinho, diretor do departamento de segurança e prevenção de Federação Paulista de Futebol, 114 torcedores estão proibidos de entrar nos estádios do estado, mas nenhum controle sobre essas pessoas é feito em dias de jogos.
“Nem temos como fazer esse controle, não teria como pedir o documento de um por um na hora de entrar no estádio. Temos algumas ideias de monitoramento por câmeras, coisa para o futuro. Existem alguns elementos de torcida organizada que são conhecidos pela cara e se de certa forma ele conseguir entrar no estádio, isso vira um caso de Justiça. Mas por enquanto é o próprio torcedor vetado quem tem que tomar consciência de que não pode ir ao estádio”, diz o coronel.
Tampouco se cumpre o trecho do Estatuto que prevê o comparecimento dos torcedores perante a justiça na hora das partidas. Coordenador do Juizado Especial do Torcedor em São Paulo, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger justifica.
“Precisaria da aplicação de um juiz, não podemos interferir nessa decisão. Os infratores têm sido mais condenados a prestação de serviços, pagamento de cestas básicas. Um passo importante seria nos reunirmos com os juízes e sensibilizá-los para que eles possam aplicar essas penas. Pode haver uma troca de ideia nesse sentido.”
O diálogo entre as autoridades responsáveis pela segurança pública já existe em Pernambuco, estado que segue o Estatuto do Torcedor. “Os torcedores que são detidos em dias de jogos são julgados na hora e afastados de três meses a três anos dos estádios. Eles são controlados e têm que comparecer à sede do juizado. Fazemos curso de recolocação social no horário do jogo”, explica o juiz Ailton Alfredo, coordenador do Juizado Esportivo de Pernambuco.
“Temos atuado em algumas frentes de integração com secretária de segurança pública, polícias militar, civil, científica, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil. Todos esses órgãos participam de um comitê, se reúnem todas as terças-feiras, e traçamos uma política conjunta. A polícia tem um protocolo de operações, e todo sabem o que cada um está fazendo.”
A estratégia, assegura o juiz, tem dado resultado. Segundo ele, desde 2006 a violência dentro dos estádios pernambucanos foi reduzida em cerca de 87%. As ocorrências ao redor dos locais das partidas também caiu. Em 2013, casos de vandalismo em ônibus públicos, por exemplo, tiveram queda de 46%.
No dia 18 de fevereiro deste ano, um membro de uma organizada do Náutico foi baleado na cabeça por um torcedor do Sport e morreu. O responsável pelo crime foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e as torcidas organizadas locais estão temporariamente vetadas dos estádios.
1112 visitas - Fonte: ESPN
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