Incentivo posto na MP do Profut para que clube vire empresa gera debate

4/6/2015 08:04

Incentivo posto na MP do Profut para que clube vire empresa gera debate

Deputado acha que é um passo para a modernidade. Dirigente contesta percentual de imposto

Incentivo posto na MP do Profut para que clube vire empresa gera debate
Daniel Nepomuceno, presidente do Atlético-MG (Foto: Igor Siqueira)

O relatório da Medida Provisória 671 (o projeto que trata da renegociação das dívidas dos clubes), assinado pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), traz uma dispositivo que é considerado pelos parlamentares como incentivo à transformação dos clubes em sociedades empresariais, ou seja, o clube-empresa.

O texto, formulado após uma emenda do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), estipula um pagamento de um bloco de quatro tributos, cujo percentual é 4% da receita mensal dos clubes para quem aderir ao projeto.

– A ideia que é ter uma espécie de simples para os clubes. O sistema tributário é rigoroso. Estamos viabilizando isso de forma prudente. É a lei enxergando à frente do seu tempo – afirmou Otávio Leite ao LANCE!, reforçando que nenhum dos tributos cobrados será novo aos clubes:

– Os clubes pagam muito mais. Colocamos que em uma composição, o clube ficaria com 50% +1 do capital votante. Essa é a face do futuro. O resto, é solução para o drama do presente.

No entanto, há uma corrente entre os clubes que não gostou da ideia. O percentual é questionado.

– O ideal, na minha visão, era estipular 3% para os clubes da Série A, 2% para os da B e 1% para os da C e D. Os clubes fizeram um estudo. Daria R$ 100 milhões por mês ao governo. É um bom valor. No caso do Atlético-MG, 3% representaria R$ 447 milhões – disse o presidente do Galo, Daniel Nepomuceno.

Mesmo com a transformação em clube-empresa sendo facultativa de acordo com o projeto, Nepomuceno entende que a discussão deveria ficar para outra hora.

– Acho que ele misturou as coisas. Uma coisa é o endividamento, outra é o futuro. Isso exige uma mudança de estatuto. Não vou no cartório e viro empresa– completou.

O QUE DIZ O TEXTO:
Capítulo 5

O texto tem um capítulo especial para abordar o regime especial de tributação das sociedades empresariais desportivas profissionais.
......................
Tributação
O clube que virar empresa e optar pelo regime especial terá que pagar 4% da receita mensal, uma taxa que unifica quatro impostos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
......................
Percentual
A soma é 1,71% (Cofins), 0,37% (Pis/Pasep), 1,26% (IRPJ) e 0,66% (CSLL)
......................
Prazo
O pagamento unificado deverá ser feito até o 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita. Quem não pagar, será excluído do regime especial de tributação.

733 visitas - Fonte: LanceNet!


VEJA TAMBÉM
- TITULARES DEFINIDOS! Time do Flamengo escalado para enfrentar o Bragantino no Brasileirão!
- Flamengo altera formação e aposta em Léo Ortiz contra Bragantino no Brasileirão.
- Gerente do Bragantino Destaca Semelhanças no Estilo de Jogo do Flamengo




Instale o app do Flamengo para Android, receba notícias e converse com outros flamenguistas no Fórum!

Mais notícias do Flamengo

Notícias de contratações do Flamengo
Notícias mais lidas

Comentários do Facebook -




Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui ou Conecte com Facebook.

Últimas notícias do Mengão

publicidade
publicidade
publicidade
publicidade

Libertadores

Qua - 21:30 - -
X
Flamengo
Palestino

Carioca

Dom - 17:00 -
1 X 0
Flamengo
Nova Iguaçu