23/9/2015 17:27
Congresso mantém seis dos sete vetos de Dilma no Profut
Artigo que abre oportunidade aos clubes de se tornarem sociedades empresariais foi destacado e será votado em separado em nova reunião dos parlamentares
Relator do Profut, deputado Otávio Leite apresentou destaque para artigo sobre sociedades empresariais ser votado em separado (foto Gustavo Lima)
Em reunião iniciada na noite noite da última terça-feira, 22, e só encerrada na madrugada desta quarta-feira, 23, os parlamentares do Congresso decidiram pela manutenção de seis dos sete artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff no texto do Profut. Um dos artigos, o que abre a oportunidade dos clubes de futebol se tornarem sociedades empresariais (clube-empresa), foi destacado e só será apreciada em novo encontro dos parlamentares.
Entre os vetos mantidos está o repasse de 0,5% das cotas de transmissão do futebol para a arbitragem como direito de arena. O artigo era um dos mais polêmicos e gerou diversas ações de protesto por parte dos árbitros tanto durante os jogos do Campeonato Brasileiro como também em Brasília.
Já em relação ao artigo que possibilita aos clubes se tornarem empresas, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do texto do Profut, foi o responsável por apresentar o destaque que demandará uma votação específica da proposta por parte dos parlamentares em novo encontro a ser agendado no Congresso.
- Os clubes poderem ser constituídos como Sociedades Anônimas é algo que representa uma modernização no modelo de gestão, além de se estabelecer uma nova fonte de recursos para a economia do futebol. Estamos trabalhando firmemente pela derrubada deste veto – comentou o relator do Profut.
Veja abaixo a lista dos seis artigos cujos vetos da presidente Dilma foram mantidos pelo Congresso.
- Exclusão do Imposto de Renda da Timemania;
- Autorização para a Caixa Econômica Federal (CEF) disputar o mercado de loteria online com renda para o futebol de base e feminino;
- Repasse de 0,5% das cotas de TV como direito de arena para os árbitros;
- Possibilidade aos clubes de realizar vínculo com jovens atletas a partir de 12 anos;
- Limites ao contrato de agenciamento desportivo;
- Ajuste no limite mínimo de 100% para 50% da cláusula compensatória a que os clubes teriam que pagar aos jogadores em caso de quebra de contrato;
- Disciplina a forma de gasto dos recursos administrados pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) destinados à formação de atletas olímpicos e paralímpicos.
672 visitas - Fonte: Lancenet
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