Rubens Lopes envia ofício a Del Nero pedindo o veto à Liga Sul-Minas-Rio

16/10/2015 18:57

Rubens Lopes envia ofício a Del Nero pedindo o veto à Liga Sul-Minas-Rio

Presidente da Ferj critica "incompreensível indefinição" da CBF sobre a disputa de torneio em 2016 e afirma que aval vai de encontro ao próprio estatuto da entidade

Rubens Lopes envia ofício a Del Nero pedindo o veto à Liga Sul-Minas-Rio
Rubens Lopes presidente da FERJ (Foto: Vicente Seda)

O presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), Rubens Lopes, envou um ofício nesta sexta-feira para o presidente da CBF, Marco Polo del Nero, questionando o que chamou de "incompreensível indefinição" da entidade nacional em relação à disputa do torneio da Liga Sul-Minas-Rio já em 2016. De acordo com a Ferj, o assunto "desnecessariamente está causando enormes transtornos, direta e indiretamente, a diversas entidades de prática desportiva e milhares de pessoas que dependem da força dos Campeonatos Estaduais para sobreviver. No fim do texto, Lopes chega a pedir punição aos participantes da liga.

De acordo com o ofício, a CBF não pode conferir o aval à competição para o próximo ano sem a "violação direta de vários pontos do seu estatuto": "Dessa forma, não se pede nada além de que a CBF simplesmente faça valer as diretrizes e ditames em seu próprio estatuto", diz o documento. Pela interpretação da Ferj, a CBF só poderia reconhecer ligas nacionais e, mesmo assim, em decisão aprovada em Assembléia Geral. A entidade reforça que o calendário anual já publicado "deve ser respeitado".

O documento é encerrado com cinco solicitações à presidência da CBF, conforme transcrito abaixo:

1
- Que a entidade se manifeste definitivamente sobre o tema indicando que não autoriza a participação de seus filiados em competição não prevista no calendário anual.

2
- Que a entidade faça seus filiados respeitarem e cumprirem os estatutos, regulamentos, diretrizes, decisões e demais atos editados, especialmente o calendário anual

3
- Que a entidade expeça à filiadas, com o caráter de adoção obrigatória, ato inerente à organização, funcionamento e disciplina das atividades de futebol que ratifique a obrigatoriedade de cumprimento do calendário anual, impedindo a realização de competições paralelas às oficialmente programadas.

4
- Que a entidade publique penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pelas inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais, na forma do estabelecido pelo artigo 88 do seu estatuto.

5
- Que a CBF imponha o afastamento de entidade de prática de futebol partícipe de competições de futebol que violem o estatuto e demais normas vigentes aprovadas pela CBF.

633 visitas - Fonte: Globoesporte


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