Diretor da Ferj terá o poder de cortar cota de Fla e Flu se eles jogarem Liga

9/12/2015 13:37

Diretor da Ferj terá o poder de cortar cota de Fla e Flu se eles jogarem Liga

Responsável pelo setor de competições ganha poder de juiz. Verba vinda da TV será rateada entre os clubes das três divisões estaduais

Diretor da Ferj terá o poder de cortar cota de Fla e Flu se eles jogarem Liga
A Ferj publicou nesta quarta-feira o Regulamento Geral de competições e trouxe a conhecimento geral o teor completo do artigo colocado no documento para cortar a cota de televisão dos clubes que disputarem competições sem autorização da entidade - e até mesmo excluí-los. A medida é um claro contra-ataque à iniciativa de Flamengo e Fluminense, que, rachados com a Ferj, vão disputar a Primeira Liga.

O regulamento transformou o diretor de competições da Ferj, Marcelo Vianna, em juiz para definir a aplicação das penas, segundo o quarto parágrafo do polêmico artigo 7º. No entanto, o texto prevê aos possíveis punidos "recurso na forma estatutária", ou seja, as instâncias desportivas.

Segundo o Regulamento Geral, o valor captado no corte de cotas de TV será distribuído entre os outros participantes das competições da Ferj. Os clubes da Série A ficam com 75%, outros 15% vão para a Série B e 10% vão para os clubes da Série C, sem qualquer fatia indo à Ferj. O arbitral de cada divisão vai definir quanto cada clube vai efetivamente receber.

Em relação à exclusão das competições de base, o regulamento não coloca uma obrigatoriedade de aplicação junto ao corte das cotas de TV, já que há um "e/ou" no texto. Quem bate o martelo, como já dito, é o diretor de competições.

Em nota emitida no fim de semana, a Ferj esclareceu que "a aprovação ou veto de dispositivos do Regulamento Geral das Competições coube exclusivamente aos filiados presentes na Assembleia Geral". E ainda que "em nenhum dos dispositivos do RGC para o ano de 2016 consta qualquer sanção dirigida especificamente para este ou aquele clube, mas tão somente normas que estabelecem diretrizes a serem observadas e cumpridas, indiscriminadamente, por todos os filiados da FERJ".

COMO FICOU A REDAÇÃO DO REGULAMENTO

Art. 7º - É vedada a participação de associação filiada em competição não oficial, partida amistosa, prova ou equivalente, sem a devida autorização da FERJ, sob pena das seguintes sanções administrativas, independentemente das penalidades da FIFA, Conmebol e CBF:

I – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida na categoria de profissionais por associações da série A, 1ª divisão ou equivalente:

a) Multa correspondente ao valor integral da quota de televisão recebida e/ou a receber no ano e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso.

II – Para infração ao disposto no caput deste artigo, cometida na categoria de profissionais por associações das séries B e C:

a) Multa de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00 e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso.

III – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida por qualquer das categorias de base (sub-21, sub-17 ou sub-15) de associações das série A, B e C:

a) Proibição e/ou afastamento da categoria infratora de todas as competições da categoria durante todo o ano em curso e multa de R$ 100.000,00, para as associações da série A; R$ 50.000,00 para as associações da série B e R$ 25.000,00 para as associações da série C.

§ 1º - Considera-se competição não oficial aquela que não seja organizada pela FIFA, CONMEBOL, CBF ou pela própria FERJ.

§ 2º - Considera-se partida amistosa da categoria de profissionais a que seja realizada com a venda de ingressos ou quota de participação.

§ 3º - O afastamento de uma associação de qualquer competição das categorias de base que já tenha sido iniciada anula todos os resultados já obtidos nessa competição, atribuindo-se o escore de 3 x 0 em favor dos adversários.

§ 4º - As penalidades serão aplicadas pelo Diretor de Competições, cabendo recurso na forma estatutária.

§ 5º - Os valores arrecadados com as sanções deste artigo serão destinados 75% em benefício das associações da série A, 15% em benefício das associações da série B e 10% em benefício das associações da série C, participantes dos campeonatos de profissionais das respectivas séries;

§ 6º - O quantum a ser distribuído a cada uma das associações deverá ser decidido pelo respectivo Conselho Arbitral.

§ 7º - A Ferj não fará jus a qualquer valor oriundo das sanções aplicadas, decorrentes de infrações deste artigo.

868 visitas - Fonte: Lancenet


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