O Flamengo foi denunciado pela Conmebol pelas cenas de violência registradas dentro e fora do Maracanã na final da Copa Sul-Americana contra o Independiente-ARG. O regulamento da entidade sul-americana responsabiliza o clube pelo comportamento de seus torcedores, e as penas vão desde uma advertência até a desclassificação, por exemplo, da Taça Libertadores de 2018.
É assim também nos regulamentos da CBF e Fifa. Todos preveem punição aos clubes em caso de episódios de “tumulto, desordem, violência, conduta imprópria”, entre outras coisas, praticados por seus fãs. No Brasil, foi o que aconteceu, por exemplo, com Vasco e Ponte Preta, punidos pelo STJD por comportamentos inadequados nas arquibancadas durante a Série A de 2017.
No caso da Conmebol, o Código Disciplinar da entidade afirma, em seu artigo 6, que, além do comportamento dos torcedores, “os clubes são responsáveis pela segurança e ordem tanto no interior como nas intermediações do estádio, antes, durante e depois da partida da qual sejam anfitriões ou organizadores”. É o trecho que se encaixa no caso do Flamengo.
Ao todo, são 17 possíveis punições previstas no código. São elas: advertência; repreensão; multa (que pode chegar até a US$ 400 mil ou R$ 1,3 milhão); anulação de partida; repetição de partida; perda de pontos; mudança de resultado; jogar com portões fechados; interdição do estádio; proibição de atuar em um estádio; obrigação de jogar em outro país; desclassificação de competição em andamento ou futura; retirada de prêmio ou título; rebaixamento; licença cassada; proibição de venda de ingressos; e proibição de realizar transferências.
Recentemente, a pena mais pesada aplicada pela Conmebol em caso de confusão causada por torcedores foi a dada ao Boca Juniors, em 2015, que acabou excluído da Libertadores por problemas registrados na Bombonera em clássico contra o River Plate, válido pelas oitavas de final da competição – o rival, então, avançou automaticamente para as quartas.
O que dizem CBF e Fifa?
Os regulamentos da CBF e da Fifa também preveem responsabilidade ao clube por atos cometidos por torcedores. Foram eles que embasaram as decisões do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nos casos de Vasco e Ponte Preta, sancionados recentemente no Brasileiro.
O Regulamento Geral de Competições da entidade brasileira afirma que “os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA, que, por sua vez, diz:
“A associação ou clube mandante é responsável por conduta imprópria entre os espectadores, independentemente da questão de conduta culposa ou descuido culpável, e, dependendo da situação, pode ser multado. As sanções podem ser impostas em caso de graves perturbações.”
A entidade brasileira ainda exemplifica condutas impróprias, citando “tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.”
Nas regras da Fifa, as penas previstas para esses casos são: proibição de realizar transferências; jogo com portões fechados; jogo em campo neutro; proibição de atuar em um estádio; anulação de resultado; expulsão; multa; perda de pontos; e rebaixamento.
Já no Brasil, as sanções são guiadas pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê, por exemplo, jogos com portões fechados, multas (que podem se somar em caso de ocorrência em mais de um artigo) e também exclusão de competição nos casos mais graves.
No caso do Vasco, punido justamente após clássico contra o Flamengo, o STJD decidiu tirar seis mandos de campo do clube, interditar São Januário, impedir a equipe de atuar no Rio (o estádio escolhido deveria ficar a ao menos 100km da capital) e ainda determinou multa de R$ 75 mil.
Então queremos a repetição da partida
cara o torcedor do cuuuuuurimtians matou uma criança na Colombia; nao foi punido
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