A Comissão de Inquérito do Conselho Deliberativo do Flamengo reduziu para cerca de R$ 500 mil o valor das contas não comprovadas de 2011, em uma reunião na noite de segunda-feira na Gávea. O parecer final, porém, será votado na noite desta terça-feira dos quatro denunciados três podem ser penalizados. Com um pedido de reconsideração, acatado pela Comissão, Leonardo Ribeiro, ex-presidente do Conselho Fiscal, não será condenado caso o parecer seja aceito.
A ex-presidente Patricia Amorim, o ex-vice-presidente de finanças, Michel Levy, e o ex-controller da contabilidade, William Pereira, foram enquadrados no artigo 37 do estatuto. Já Leonardo Ribeiro foi enquadrado no artigo 120.
Dos R$ 7 milhões não comprovados que fizeram com que as contas de 2011 fossem reprovadas no início do ano, ainda havia R$ 1,68 milhão sem a devida comprovação. Desse valor, cerca de R$ 1,1 mi foram comprovados nesta segunda-feira.
O ESTATUTO
Artigo 37
“Atentar o membro de poder do Flamengo, de qualquer forma, contra a existência do clube, o livre exercício dos poderes ou direitos societários, a segurança interna, a probidade administrativa, o orçamento, as leis e decisões judiciais. Incorre na mesma penalidade quem descumprir prazos e disposições estatutárias relativas ao orçamento, prestação de contas, eleições e convocação de poderes.”
Artigo 120
“Ao constatar irregularidades em documentos contábeis ou de outra natureza, o Conselho Fiscal representará, ao poder competente, apontando os responsáveis, indicando a infração e juntando à representação, por cópia, os documentos relativos ao fato. Em caso de omissão dolosa, o membro do Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável pelo prejuízo causado ao Flamengo.”
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