O uso de um sinalizador dentro da torcida do Flamengo no Serra Dourada durante a vitória por 2 a 1 sobre o Goiás, na última quarta-feira, resultará em denúncia por parte do STJD. O clube será indiciado por infringir o artigo 191 ao permitir a entrada de rubro-negros com artefatos. A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil. A perda de mando de campo, no entanto, está descartada.
O Flamengo correria risco de perder o mando caso o sinalizador fosse atirado no gramado, algo que infringe o artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Nesse caso, além da sanção que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, o Rubro-Negro poderia perder de um a dez mandos de campo.
Ainda na noite de quarta-feira, o diretor executivo do Fla, Paulo Pelaipe, foi informado de que Wilson Seneme havia relatado na súmula o uso do artefato. O serviço de inteligência da Polícia Militar goiana foi acionado e logo os autores da infração foram identificados por imagens de vídeos e fotos. A pressa do Flamengo era evitar uma possível perda de mando, acreditando que seria enquadrado no artigo 213. A ação preventiva rubro-negra, entretanto, não atenua a possibilidade de o clube ser multado.
- A detenção do torcedor só inviabiliza a denúncia no caso do artigo 213, que isenta o clube de responsabilidade. Nesse caso é enquadrado no 191, então o clube vai responder. Pelo estatuto do torcedor, não pode entrar com sinalizador no estádio. Mas não vai perder mando de campo — disse Paulo Schmidt, procurador-geral do STJD, ao Extra.
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