O relator Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o recurso do PROCON que pedia a proibição do aumento dos valores dos ingressos e o bloqueio da renda líquida da partida decisiva da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR, no dia 27 de novembro de 2013.
O órgão de defesa do consumidor havia entrado em 1ª instância, em novembro de 2013, com liminar indeferida pelo juiz da 1ª Vara empresarial, Luiz Roberto Ayub. O magistrado argumentou que não cabe ao Poder Judiciário regular preços quando se trata de uma atividade privada.
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