O Superior Tribunal de Justiça, na última segunda-feira, decidiu que as ações contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) serão julgadas na cidade do Rio de Janeiro. O local foi fixado pelo ministro Sidnei Beneti, que explicou a decisão.
“A CBF deve, como pessoa jurídica, ser acionada no foro “onde está a sede” (CPC-art. 100, IV, a), e sua sede situa-se no âmbito geográfico da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e, a divisão judicial desta, no Foro Regional da Barra da Tijuca”, foram as palavras do ministro Sidnei Beneti.
Dessa forma, todas as demandas que tentam a anulação da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que condenou o Flamengo e a Portuguesa à perda de quatro pontos, em virtude da escalação irregular de André Santos e Heverton, serão julgadas no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
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