O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve sua condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (10). Ele já havia sido punido em setembro com 12 jogos de suspensão no Brasileirão e multa de R$ 60 mil por envolvimento em esquema de manipulação de apostas.
A defesa do jogador, composta por Michel Assef (representando o Flamengo), Ricardo Pieri Nunes e Alexandre Vitorino, contestou a validade da denúncia, alegando prescrição do caso. Segundo eles, o processo deveria ter sido julgado anteriormente, e o prazo legal de 60 dias para denúncia, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), teria sido ultrapassado.
O subprocurador-geral Eduardo Ximenes rebateu, afirmando que a Procuradoria só teve acesso às provas após operação da Polícia Federal em maio de 2025, o que justificaria o prazo estendido. A denúncia foi formalizada em 1º de agosto, e segundo Ximenes, dentro do período legal.
Apesar das críticas da defesa sobre a condução do processo e o tempo de sustentação oral, o relator Sérgio Furtado Filho votou contra os pedidos de prescrição e preclusão lógica. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais auditores do Pleno, totalizando 7 a 0.
Mesmo com a decisão desfavorável, os auditores reconheceram a qualidade dos argumentos da defesa. “Tiraram o tribunal da zona de conforto”, afirmou o auditor Luís Felipe Bulus.
Bruno Henrique também foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal, junto com seu irmão e outras sete pessoas. A acusação aponta que o jogador teria informado ao irmão que receberia um cartão amarelo na partida contra o Santos, em novembro de 2023, em Brasília — o que teria influenciado apostas esportivas
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