10/11/2025 17:23
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Ninho do Urubu: MP apela à Justiça e cobra a condenação dos 11 réus do incêndio
O Ministério Público apelou à Justiça e cobrou a revisão da sentença que absolveu os 11 réus do incêndio no Ninho do Urubu. O MP confirma que o incêndio não foi imprevisível e projeta a condenação por incêndio culposo.
Na tarde desta segunda-feira (10), o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou suas apelações com o objetivo de reverter a absolvição dos réus envolvidos no trágico incêndio que ocorreu em fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, pertencente ao Flamengo. O documento, assinado por promotores de Justiça, defende que a decisão anterior se baseou em uma percepção equivocada de dúvida, que não se sustenta nem nas provas técnicas nem na lógica dos acontecimentos.
O incêndio resultou na morte de dez jovens atletas e deixou outros três gravemente feridos. A conclusão do Ministério Público é clara ao afirmar que o incêndio não foi um evento imprevisível, mas sim o resultado direto de omissões conscientes de agentes que tinham o dever de prevenir tal tragédia. Em um trecho do documento de 73 páginas, os promotores argumentam que a absolvição ignora a previsibilidade do resultado letal em um ambiente já reconhecidamente perigoso e que tal decisão representa uma injustiça evidente, o que cobra a revisão. Segundo os promotores, a decisão do juiz constitui um erro de direito, ao classificar a conduta culposa como uma mera fatalidade acidental. Eles solicitam que a sentença seja revisada, reafirmando as acusações e buscando a condenação dos 11 réus inicialmente processados por incêndio culposo qualificado.
Entre os réus estão quatro pessoas que foram absolvidas em maio deste ano: o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello; o engenheiro Luiz Felipe Almeida Pondé; o ex-diretor da base do clube, Carlos Noval; e o monitor do Centro de Treinamento, Marcus Vinicius Medeiros.
Flamengo, Ninho do Urubu, Ministério Público, incêndio, absolvição, Eduardo Bandeira de Mello.
O incêndio resultou na morte de dez jovens atletas e deixou outros três gravemente feridos. A conclusão do Ministério Público é clara ao afirmar que o incêndio não foi um evento imprevisível, mas sim o resultado direto de omissões conscientes de agentes que tinham o dever de prevenir tal tragédia. Em um trecho do documento de 73 páginas, os promotores argumentam que a absolvição ignora a previsibilidade do resultado letal em um ambiente já reconhecidamente perigoso e que tal decisão representa uma injustiça evidente, o que cobra a revisão. Segundo os promotores, a decisão do juiz constitui um erro de direito, ao classificar a conduta culposa como uma mera fatalidade acidental. Eles solicitam que a sentença seja revisada, reafirmando as acusações e buscando a condenação dos 11 réus inicialmente processados por incêndio culposo qualificado.
Entre os réus estão quatro pessoas que foram absolvidas em maio deste ano: o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello; o engenheiro Luiz Felipe Almeida Pondé; o ex-diretor da base do clube, Carlos Noval; e o monitor do Centro de Treinamento, Marcus Vinicius Medeiros.
Flamengo, Ninho do Urubu, Ministério Público, incêndio, absolvição, Eduardo Bandeira de Mello.
862 visitas - Fonte: Torcida Flamengo
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