Flamengo anuncia biometria facial no Maracanã em 2024; cadastro será obrigatório para ir aos jogos

8/1/2024 19:35

Flamengo anuncia biometria facial no Maracanã em 2024; cadastro será obrigatório para ir aos jogos

Flamengo anuncia biometria facial no Maracanã em 2024; cadastro será obrigatório para ir aos jogos

O Flamengo anunciou por e-mail aos seus sócios a implementação da biometria facial no Maracanã a partir de 2024. O clube enviou as instruções para todos fazerem o cadastro, que será obrigatório tanto para comprar ingressos quanto para acessar o estádio.

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O clube fez testes na Leste nos últimos jogos de 2023, e a medida começa a valer no Campeonato Carioca. Ainda não há uma data definida, mas a tendência é que seja no dia 7 ou 8 de fevereiro no clássico com o Botafogo da sétima rodada. O Flamengo até fará uma partida antes no Maracanã, sexta rodada, mas o mando de campo será do Vasco.

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E-mail do Flamengo para cadastro da biometria facial dos sócios — Foto: Reprodução

E-mail do Flamengo para cadastro da biometria facial dos sócios — Foto: Reprodução

O Palmeiras faz uso da tecnologia no Allianz Parque, e o clube é o único no Brasil que tem 100% do acesso ao seu estádio realizado via biometria facial. O cadastro dos torcedores é feito via celular, e o processo é concluído em menos de 10 segundos. No momento, somente o Flamengo fechou parceria para a utilização da tecnologia. Há a expectativa de que o Fluminense também faça o mesmo.

Torcida do Flamengo no acesso ao Maracanã — Foto: ge

Torcida do Flamengo no acesso ao Maracanã — Foto: ge

Com a oficialização da parceria, o Flamengo se enquadra na exigência feita pela nova Lei Geral do Esporte Esporte (Lei nº 14.597/2023 – LGE), sancionada em junho. O artigo 148 trata da obrigatoriedade da adoção de biometria por reconhecimento facial em estádios com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas dentro de um prazo de dois anos. Veja:

Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser implementado no prazo máximo de até 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta Lei.

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