OFF- Bom Senso FC e clubes divergem sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

4/11/2014 10:32

OFF- Bom Senso FC e clubes divergem sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Em publicação, Bom Senso FC enumerou as nove principais diferenças entre o movimento e os cartolas dos clubes em relação à Lei que deve ir à votação na Câmara dos Deputados

OFF- Bom Senso FC e clubes divergem sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
Bom Senso FC e Clubes (leia-se cartolas) parecem não falar a mesma língua quando o assunto é a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. De acordo com os organizadores do movimento do Bom Senso, houve "quebra explícita" de um acordo firmado entre as partes. Em publicação, o grupo enumerou as nove diferenças cruciais entre Bom Senso FC e os Cartolas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte.

1.Os atletas defendem o teto salarial, com a inclusão do custo futebol limitado a 70%; os cartolas são contrários.

2. Os atletas defendem que dirigentes da CBF tenham mandatos de apenas quatro anos com limite a uma recondução, com o enquadramento no art. 18-A da Lei 9615/98; os cartolas excluíram esse artigo do projeto de lei.

3. Os atletas querem ter poder de voto nas entidades de administração (Federações e CBF); os cartolas retiram essa possibilidade do projeto de lei.

4. Os atletas defendem a inegibilidade por 10 anos de dirigentes punidos por gestão temerária nas entidades de administração (Federações e CBF); os cartolas não preveem qualquer tipo de punição a dirigentes de Federação e CBF.

5. Os atletas defendem a fiscalização do cumprimento do direito de imagem; os cartolas não.

6. Os atletas defendem que os clubes inadimplentes sejam punidos já em 2016; os cartolas querem que as punições só valham a partir de 2019.

7. Os atletas defendem que o Órgão Fiscalizador seja composto por Treinadores, Executivos, Árbitros, Atletas, Patrocinadores, CBF e Clubes; os cartolas defendem apenas representantes da CBF (na função pré-determinada de presidente), Clubes, CFC, OAB e Atletas.

8. Os atletas defendem o prazo de 90 dias para criação do Órgão Fiscalizador; os cartolas retiram esse prazo do projeto de lei.

9. Os atletas definem o ato de gestão temerária; os cartolas incluem ressalva ampla ao conceito.0%; os cartolas são contrários.

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