3/9/2015 12:05
Fla deve se livrar de pena por ter identificado torcedor que atirou copo
Arremesso de objeto ao gramado da Arena das Dunas não deve gerar punição (Foto: Gilvan de Souza/CRF)
O Flamengo já vencia o Avaí por 3 a 0 quando um copo plástico contendo cerveja caiu próximo ao gramado. Segundo o árbitro Thiago Duarte Peixoto relata na súmula da partida, o objeto foi jogado por um torcedor rubro-negro. O incidente geraria punição ao clube carioca se o autor não tivesse sido identificado pelos agentes de segurança.
“Foi arremessado um copo de plástico contendo cerveja na direção do assistente nº 1, não o atingindo, vindo de onde se encontrava a torcida do Flamengo”, escreveu o árbitro no documento, informando ainda que o torcedor foi identificado.
Há a chance de o copo plástico culminar em punição ao Flamengo, mas a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) costuma ‘perdoar’ os clubes quando os autores são encontrados. Desta forma o torcedor responsável por jogar o copo deve sofrer as consequências legais do ato e assim livrar o Rubro-Negro de qualquer punição.
Se o torcedor não fosse identificado, o Flamengo seria imputado no terceiro inciso do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena nesses casos é financeira, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e também esportiva. Se os juízes entendessem que houve “elevada gravidade” no ato, o time carioca poderia perder até dez mandos de campo.
644 visitas - Fonte: Gazeta Esportiva
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