Sheik, Wallace e Caetano vão ao STJD; atletas podem pegar seis jogos

22/10/2015 07:29

Sheik, Wallace e Caetano vão ao STJD; atletas podem pegar seis jogos

Trio é alvo de recurso da Procuradoria do tribunal, que julgou as penas impostas aos rubro-negros brandas; diretor corre risco de suspensão que varia de 15 a 180 dias

Sheik, Wallace e Caetano vão ao STJD; atletas podem pegar seis jogos
O Flamengo tem uma manhã importante nesta quinta-feira. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva STJD julga os jogadores Emerson Sheik e Wallace e o diretor executivo rubro-negro Rodrigo Caetano. Os dois primeiros podem pegar até seis jogos de suspensão - a pena mínima de Sheik é de quatro jogos, e a do zagueiro de apenas um. Caetano, por sua vez, corre risco de sofrer ganho que vai de 15 a 180 dias. Entenda cada um dos casos abaixo:



Emerson Sheik, no julgamento do dia 8 de setembro (Foto: Gustavo Serebrenick/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

O atacante Emerson Sheik foi denunciado pelo STJD por conta das ofensas ao árbitro Wilton Pereira Sampaio, feitas durante o intervalo do jogo de volta entre Flamengo e Vasco pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Na ocasião, disse que o árbitro era "uma m...". Foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (ofensa), parágrafo 1º (contra árbitros). No julgamento em primeira instância, realizado em 8 de setembro, a conduta acabou desqualificada para o artigo 258, inciso II (desrespeito à arbitragem), e foi aplicada pena mínima, de um jogo apenas.

A Procuradoria do STJD, insatisfeita com o resultado, recorreu. Assim, Sheik volta a responder por infração ao artigo 243-F, cuja pena mínima é de quatro jogos e a máxima de seis. Também está prevista multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Flamengo também entrou com recurso tentando a absolvição do atleta. Na mesma peça, pediu efeito suspensivo e obteve êxito. O instrumento permitiu a Sheik enfrentar o Cruzeiro, mas um estiramento na coxa direita do camisa 11 fez o jurídico rubro-negro desistir do recurso e retirá-lo dias depois de obtê-lo.

- Como ele se machucou, a gente pensou, de forma estratégica, que seria melhor que ele cumprisse a pena logo. Comunicamos ao STJD, que homologou a nossa desistência e a enviou à CBF (no dia 18 de setembro). Assim, ele cumpriria a pena automaticamente (no entendimento do Flamengo, Sheik pagou a sanção contra o Atlético-MG, no dia 20 de setembro). Nos certificamos com a CBF em um atestado que ele já havia cumprido a suspensão e que teria condições de atuar posteriormente - explicou Bernardo Aciolly, diretor executivo jurídico do Flamengo.




Responsável pela defesa de Sheik, o advogado rubro-negro Michel Asseff Filho também explicou a situação.

- Se ele já ficaria fora (devido à lesão), era melhor desistir do recurso. Se a pena for mantida, ele já terá cumprido. E o fato de ele estar machucado ou não, do ponto de vista jurídico, não tem nada a ver. Quando me passam a informação para desistir do recurso não me falam em lesão. Falam na desistência - concluiu.



Capitão não foi expulso por discutir (Foto: André Durão)

O caso do zagueiro Wallace é mais simples: foi denunciado pelo STJD por, na visão do tribunal, ter infringido o artigo 254 (jogava violenta) em lance que culminou em sua expulsão no primeiro jogo contra o Vasco pelas oitavas de final da Copa do Brasil - derrubou Madson com força excessiva. Em primeira instância, no dia 2 de setembro, a conduta foi desclassificada para o artigo 250 (ato desleal), e o jogador acabou punido apenas com advertência.

A Procuradoria do tribunal não concordou, e o capitão rubro-negro volta a correr risco de suspensão que vai de um a seis jogos por ter sido enquadrado no artigo 254.



Rodrigo pode pegar até 180 dias de suspensão (Foto: Fred Gomes)

Também em 2 de setembro, o diretor executivo Rodrigo Caetano foi ao banco dos réus por ter dito ao árbitro Igor Junio Benevenuto “Você não tem vergonha? Errado não é você, errado é quem colocou você aqui, você está cego? Tá vendo outro jogo?” durante o intervalo da derrota por 4 a 2 para o Palmeiras, na rodada final do primeiro turno. Acabou enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II (desrespeito à arbitragem), no qual a pena prevista variar de 15 a 180 dias de suspensão. Em primeira instância, foi absolvido por maioria de votos.

Como a Procuradoria recorreu, Caetano novamente pode ser condenado a suspensão de 15 a 180 dias.

815 visitas - Fonte: Globoesporte.com


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