Flamengo é notificado pela Justiça e acata proibição de menores no CT

14/2/2019 17:35

Flamengo é notificado pela Justiça e acata proibição de menores no CT

Flamengo é notificado pela Justiça e acata proibição de menores no CT
A diretoria do Flamengo já recebeu a notificação da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso sobre a interdição do Centro de Treinamento Ninho do Urubu para crianças e adolescentes. Desde esta quinta-feira, o clube não permite a entrada de menores na estrutura onde dez meninos da base morreram em um incêndio.



A postura do clube é aguardar a reunião de sexta-feira com o Ministério Público e acatar a lista de exigências que for informada pelas autoridades, após a vistoria de terça-feira.

Na quarta-feira, o presidente Rodolfo Landim estava em sua sala no momento da publicação da notícia e foi pego de surpresa. A decisão sobre a estratégia passa pelo vice-geral e jurídico, Rodrigo Dunshee.

A medida foi tomada nesta quarta-feira e prevê multa de R$ 10 milhões ao clube por descumprimento. O presidente Rodolfo Landim também pode ser responsabilizado caso seja constatada a presença de jogadores da base no Centro de Treinamento do Flamengo: a multa para ele é de R$ 1 milhão.

A decisão do juiz Pedro Henrique Alves foi impulsionada pelo trágico incêndio nas instalações rubro-negras, que causou a morte de dez jogadores e deixou outros três feridos.

A ação civil foi iniciada em 2015, quando o MP denunciou as más condições no CT. O Ministério Público chegou a citar que a situação era similar a dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Degase. A audiência de conciliação para esse caso está marcada para o dia 7 de maio.

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Antes mesmo do despacho judicial, o Flamengo já tinha interrompido as atividades da base no Ninho. O time profissional, que não é objeto da ação do MP, também não está mais se concentrando no CT. A base do Fla não tinha previsão de retorno. Os jovens iriam para o novo módulo, usado até dezembro pelos profissionais, e reformulado nos últimos dias para receber os meninos.

CFZ é opção

O Centro de Futebol Zico é o plano B inicial do Flamengo para o treinamento da categoria de base, depois que a Justiça decidiu proibir, nesta quarta-feira, a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nas dependências do Ninho do Urubu. O clube avalia a decisão para entrar com recurso.

Embora toda a categoria esteja em recesso depois da tragédia que matou dez jovens da base, o clube já vinha utilizando o CFZ quando os campos do Ninho estavam em obras, nos últimos meses.

O sub-20 do Flamengo voltaria a treinar na semana que vem, mas em função da tragédia houve prolongamento das férias. Fla 13.2.2

Quando retornassem, os jovens iriam para o novo módulo, usado até dezembro pelos profissionais, e reformulado nos últimos dias para receber os meninos.

Com relação às competições, a base do Flamengo tem o início da Copa do Brasil sub-20 marcada para o dia dia 13/03, e os estaduais para o dia 16/03.

Há expectativa para o adiamento das primeiras partidas da equipe em função do pouco tempo de preparação.

A decisão

Durante as fiscalizações realizadas pelo Comissariado do Juízo antes e durante a instrução processual, foram identificadas diversas irregularidades no Centro de Treinamento do Flamengo no tocante às acomodações, alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e psicológico, documentação de cada atleta, equipe profissional e convivência familiar e comunitária.

O então Presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, solicitado, compareceu neste Juízo e se comprometeu a sanar todas as irregularidades apontadas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo Serviço de Fiscalização deste Juízo.

Após a tragédia ocorrida em 08/02/2019, foi realizada nova fiscalização pelo Serviço de Fiscalização da 1ª Vara da Infância e da Juventude, por determinação verbal deste Juiz, ocasião em que se verificou inovação realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos contêineres que, infelizmente, pegaram fogo, ceifando a vida de dez deles e ferindo outros três. Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras.

Neste contexto, e visando coibir a possibilidade de qualquer outro infortúnio envolvendo crianças e adolescentes no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo - Ninho do Urubu, faz-se necessário o acolhimento, em parte, do pedido formulado pelo Ministério Público.

Diante de todo o exposto, DETERMINO, com fulcro nos artigos 149 e 153 da Lei 8.069/90, a PROIBIÇÃO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER CRIANÇA OU ADOLESCENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE TREINAMENTO DO FLAMENGO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO DESTE JUÍZO, sob pena de multa única no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) em relação ao Clube de Regatas do Flamengo e multa única e concomitante, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em relação ao Presidente do Clube de Regatas do Flamengo.






















Flamengo, Notificação, CT

612 visitas - Fonte: extra.globo.com


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