O desembargador Siro Darlan, associado e membro do Conselho de Beneméritos do Flamengo, entrou com pedido de impugnação da chapa de Luiz Eduardo Baptista, candidato único à presidência do Conselho de Administração. A eleição está marcada para esta quinta-feira, às 19h, no Auditório Rogério Steinberg, na Gávea. O motivo é a presença de Theophilo Miguel, desembargador, na chapa de Bap.
LEIA TAMBÉM: Vira-casaca? Rival procura Flamengo para contratação de Rodinei em 2022
Em seu pleito, Siro, pautado no Estatuto do Flamengo e na Constituição Federal, aponta que é vedada a participação de magistrados nesse tipo de cargo.
O Conselho de Administração atualmente é presidido por Bernardo Amaral do Amaral. Este, porém, não pôde participar do pleito porque está em seu segundo mandato. Na terça-feira, Antônio Alcides foi reeleito presidente do Conselho Deliberativo.
No documento enviado a Rodolfo Landim, a Bernardo Amaral (atual presidente do Conselho de Administração) e ao presidente da comissão eleitoral, Siro grifa o artigo 36 do Estatuto do Flamengo e o artigo 95 da Constituição Federal.
Confira abaixo:
"
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
9. Finalmente, o Art. 95, Parágrafo único da Constituição Federal afirma que: Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".
Flamengo, Bap, Desembargador, Punição, Mengão
Comentários do Facebook -