Oferecido e credor, Adriano rejeita garantia e cobra R$ 921 mil do Fla

20/5/2016 19:46

Oferecido e credor, Adriano rejeita garantia e cobra R$ 921 mil do Fla

Imperador, que, após a eliminação na Copa do Brasil "cavou" um retorno à Gávea, exige pagamento por não cumprimento de acordo feito por gestão anterior, em 2012

Oferecido e credor, Adriano rejeita garantia e cobra R$ 921 mil do Fla
Adriano manifestou desejo de voltar (Foto: Reprodução: Instagram)

Ao ver o clube onde foi formado cair na Copa do Brasil, o atacante Adriano, atualmente no Miami United-EUA, manifestou via Instagram o desejo de voltar o Flamengo. O Imperador, porém, enfrenta o Rubro-Negro judicialmente, cobrando-lhe o não pagamento de acordo firmado em 2012, no fim da gestão de Patrícia Amorim. À época, o Fla assinou um documento no qual assumia dívida trabalhista de R$ 500 mil com o centroavante referente à rescisão contratual firmada em 2010. O valor foi atualizado para R$ R$ 921.130,60.

A fim de receber tais cifras, o jogador pediu à Justiça do Rio de Janeiro as penhoras das cotas de TV, direitos sobre contratos de patrocínio associados ao nome do atleta, de rendas de bilheteria e outros três itens. A informação foi divulgada pela Espn Brasil.

Com o débito não foi amortizado, a defesa de Adriano somou aos R$ 500 mil iniciais juros de R$ 171.639,24, honorários de R$ R$ 153.521,177 e uma correção monetária na importância de R$ 95.969,59. Assim, calcularam o montante final em R$ 921.130,60.

Para tentar solucionar o caso, o Flamengo ofereceu dois imóveis durante o processo. Primeiramente o casarão que abrigava a antiga concentração da equipe em São Conrado, localizado na Rua Jaime Silvado e avaliado pelo clube em R$ 10,5 milhões. A defesa de Adriano não aceitou. A segunda oferta foi o apartamento 1706 do Edifício Hilton Santos, na Rua Rui Barbosa 170 e popularmente conhecido como Morro da Viúva. Este, segundo o clube, vale R$ 1.337.000,00. A segunda proposta também foi recusada.

Defendido por Márcio Salabert Martins Chaves, Adriano só aceita receber da seguinte forma descrita abaixo:

1. Penhora das cotas dos contratos de transmissão televisiva dos eventos oficiais,
brasileiros e internacionais;
2. Penhora dos direitos sobre os contratos de patrocínio associados ao nome e a
imagem do executado;
3. Penhora das rendas dos jogos direto na bilheteria;
4. Penhora do direito de arena, na forma do artigo 42 da Lei 9615/98;
5. Penhora dos direitos econômicos/financeiros sobre os atestados liberatórios a
venda de atletas vinculado a executada;
6. Penhora de eventuais rendas de transferências internacionais pelo direito de
formação dos atletas a que o executado fizer jus.

O Flamengo, embora ciente de que a situação não é simples por conta da confissão de dívida firmada em 2012, questiona o mérito e a natureza da ação, já que o débito trabalhista fora reconhecido na esfera cível.

2928 visitas - Fonte: Globoesporte


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